Uma mulher recebe durante 4 anos 21.766,82 euros de pensão de orfandade, a Segurança Social pede que devolva o montante e a justiça decide que só deve devolver 3 meses

O Supremo Tribunal rejeitou o recurso do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) que exigia a uma mulher a restituição integral de 21.766,82 euros recebidos durante quatro anos a título de pensão de orfandade. A beneficiária recebia o subsídio desde 2009, mas só em 2016 é que a Segurança Social se apercebeu de que outra pessoa recebia uma pensão de viuvez do mesmo causante desde 2010. Por isso, a administração exigiu a devolução total, mas a justiça determinou que ela só deve devolver três meses, uma vez que não houve ocultação nem responsabilidade por parte da beneficiária.

Segundo os detalhes da sentença a que teve acesso o NoticiasTrabajo, a mulher começou a receber a pensão de orfandade em 2009 após o falecimento do pai e, anos depois, em 2010, a Segurança Social reconheceu também uma pensão de viuvez a favor de outra pessoa ligada ao mesmo causante. Nesse sentido, e ponto-chave da sentença, é que a Segurança Social não se apercebeu, nem atualizou, nem reviu o montante da pensão de orfandade naquele momento, apesar de ter acesso a todas as informações necessárias.

Quatro anos mais tarde, a Segurança Social continuava a pagar o subsídio com uma percentagem superior à que lhe correspondia por lei quando existem pensões concorrentes. Segundo o Supremo Tribunal, foi a própria administração que «tinha à sua disposição todos os dados para poder agir e regularizar a pensão de orfandade quando reconheceu, posteriormente, a pensão de viuvez concorrente».

Apesar disso, quando a Segurança Social detectou o erro, exigiu à mulher a restituição de 21 766,82 euros a título de cobranças indevidas. A mulher, não concordando, decidiu levar o caso aos tribunais.

Só tinha de devolver três meses

No Tribunal Social n.º 5 de Sevilha, este deu razão à Segurança Social, indicando que a mulher devia devolver o montante integral. Não concordando, recorreu para o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, que acolheu parcialmente o seu recurso. Ou seja, não teria de devolver a totalidade, mas sim os últimos três meses. No seu acórdão, a Sala explicou que «mantemos a decisão administrativa que altera a percentagem da prestação por orfandade, mas concedemos apenas uma retroatividade de três meses ao pedido de diferenças de prestação indevidamente recebidas».

Agora, a Segurança Social não estava de acordo, pelo que decidiu recorrer desta vez para o Supremo Tribunal para que unificasse a doutrina. Apesar de a Segurança Social ter apresentado uma sentença contraditória proferida pelo TSJ da Catalunha num caso semelhante, o Tribunal Superior explicou que não existia tal contradição, uma vez que no caso catalão o beneficiário «sabia que não preenchia os requisitos para ter acesso» ao subsídio e não o comunicou, enquanto que neste caso, a mulher «não tinha conhecimento dessa circunstância».

Por isso, o Supremo Tribunal rejeitou o recurso do INSS e confirmou a sentença do TSJ da Andaluzia. O tribunal superior concluiu que «a beneficiária da pensão de orfandade a recebeu, no montante inicialmente reconhecido, durante todo o tempo que agora a entidade gestora lhe reclama», e que foi a Segurança Social que agiu com atraso, apesar de ter os dados necessários para regularizar a situação. Portanto, a mulher deverá devolver apenas os montantes correspondentes aos últimos três meses antes da revisão, «sem imposição de custas».

Mila/ author of the article

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