O Tribunal Superior de Justiça do País Basco decidiu parcialmente a seu favor, condenando os seus empregadores a pagar-lhe mais de 4.000 euros pelas horas extraordinárias não reconhecidas.
Ela trabalhava sem contrato, sem estar registada na Segurança Social e acumulando jornadas semanais de até 79 horas. Quando foi despedida sem explicação nem formalidade, decidiu denunciar. Mais de três anos depois, o Tribunal Superior de Justiça do País Basco decidiu parcialmente a seu favor, condenando os seus empregadores a pagar-lhe mais de 4.000 euros pelas horas extraordinárias não reconhecidas durante os meses em que trabalhou como interna na sua casa.
A sentença, proferida em 6 de março de 2025, baseia-se na recente jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e estabelece que, em casos como este, onde não existe registro de horário, o ônus da prova recai sobre a parte empregadora. Neste caso, os patrões não apresentaram calendário de trabalho, contrato ou qualquer documento que comprovasse o horário real da trabalhadora, o que, na opinião do tribunal, constitui uma infração que deve prejudicá-los juridicamente.
Uma jornada interminável sem vestígios documentais
A mulher, identificada na decisão como Rocío, trabalhou como empregada doméstica de 15 de setembro de 2020 a 17 de fevereiro de 2021. Durante todo este tempo, tal como indica na sua queixa, trabalhava 79 horas por semana. Os seus empregadores pagavam-lhe 1.000 euros por mês através de transferência bancária, mas não formalizaram qualquer contrato nem a inscreveram no sistema da Segurança Social, violando a legislação laboral em vigor.
Numa primeira instância, o Tribunal Social n.º 2 de Bilbau considerou improcedente o despedimento, mas apenas reconheceu a Rocío uma indemnização de 364,39 euros, mais 934,89 euros por férias e pagamentos extraordinários não pagos. A trabalhadora não concordou com a decisão e decidiu recorrer ao Tribunal Superior de Justiça, reclamando também a remuneração correspondente às mais de 600 horas extraordinárias que afirma ter realizado.
Uma forma de discriminação
O TSJ do País Basco baseou a sua decisão numa sentença fundamental do TJUE proferida em 19 de dezembro de 2024, que resolveu uma questão prejudicial precisamente levantada por esta mesma sala. Nela, o tribunal europeu estabeleceu que os empregadores domésticos também são obrigados a registar o horário de trabalho dos seus empregados, e que a sua ausência não pode prejudicar o trabalhador, mas sim aquele que deveria cumprir essa obrigação.
Além disso, o acórdão sublinha que excluir as trabalhadoras domésticas — um coletivo altamente feminino — do direito ao registo da jornada pode constituir uma forma de discriminação indireta em razão do sexo, uma vez que limita a sua capacidade de provar os seus direitos laborais em comparação com outros trabalhadores.
Uma indemnização por mais de 600 horas extraordinárias
O tribunal conclui que, não havendo qualquer prova que contradiga a versão da trabalhadora, deve considerar-se comprovado o excesso de horas alegado. De acordo com os cálculos da decisão, Rocío trabalhou 39 horas semanais a mais durante quase quatro meses, o que equivale a 604,5 horas extraordinárias. Aplicando o salário base reconhecido de 6,92 euros por hora, o montante devido ascende a 4.183,14 euros, acrescido de 10% de juros de mora.
O Tribunal Superior de Justiça acolhe assim parcialmente o recurso da trabalhadora, revoga em parte a sentença de primeira instância e obriga os empregadores a pagar este novo montante, para além dos já reconhecidos.