Mulher retém 80 380 euros da conta conjunta do seu falecido irmão e é absolvida pelo tribunal: o dinheiro pertencia a ambos os co-titulares.

O Tribunal Provincial de León considera que não houve apropriação indevida porque não foi provado que os fundos fossem exclusivamente do falecido nem que ela agiu com intenção de obter lucro.

O Tribunal Superior de Justiça do País Basco absolveu uma mulher acusada de se apropriar de mais de 80.380 euros provenientes de três contas bancárias partilhadas com o seu irmão, falecido em 2016. Os sobrinhos do falecido alegavam que a tia ficou indevidamente com esse dinheiro, que deveria fazer parte da herança, mas a justiça deu razão à acusada e descartou qualquer crime.

No momento em que o seu irmão faleceu, esta mulher transferiu quase todo o dinheiro da conta bancária da qual ambos eram cotitulares para outra conta na qual figurava como única titular. De facto, uma das operações mais chamativas foi a transferência de 80.380 euros, realizada apenas três dias após a morte do irmão. Os sobrinhos, ao tomarem conhecimento do facto, denunciaram a tia (irmã do falecido) por retirar os fundos que ambos tinham em contas conjuntas, que ascendiam a 171.621,34 euros e que a mulher transferiu quase na totalidade para uma conta apenas em seu nome.

Para os queixosos, esses fundos não eram dela e deveriam ser repartidos entre os herdeiros. No entanto, a defesa apresentou um testamento holográfico assinado pelo falecido e argumentou que a co-titularidade das contas refletia uma relação económica partilhada entre os dois irmãos.

Sem provas de apropriação indevida

O Tribunal Provincial de León, agora apoiado pelo TSJ do País Basco, rejeitou as acusações, considerando que não tinha sido demonstrada nem a titularidade exclusiva dos fundos por parte do falecido, nem a intenção de se apropriar do que não era seu por parte da acusada. Nas palavras do tribunal, «a acusação também não abordou a prova da proveniência dos fundos dessas contas, nem nos deu qualquer razão para descartar a possibilidade de que… o falecido tivesse realizado um ato de gratuidade em favor da outra titular da conta».

Além disso, salienta-se que «não tendo este Tribunal chegado à convicção de que a mulher tenha dado à entidade de crédito as referidas ordens de transferência com a intenção de se apropriar do que não lhe pertencia, sem que a Sala tenha também elementos de julgamento suficientes para atribuir aos queixosos qualquer parte dos saldos das contas correntes das quais foram feitas essas transferências, a arguida é absolvida de toda a responsabilidade criminal».

Questão de direito civil, não penal

O tribunal explicou que esta disputa deveria ser resolvida por um litígio de natureza civil e não penal. Embora os sobrinhos do falecido considerem que parte do dinheiro lhes pertence, os juízes insistem que não existem indícios suficientes de um crime de apropriação indevida. «A questão relativa à titularidade dos fundos bancários é essencialmente civil», refere a sentença.

Com esta decisão, confirma-se que não pode haver condenação penal se não for provado de forma clara que os fundos eram exclusivamente do falecido e que a mulher agiu com intenção dolosa. Apesar desta recusa, o tribunal recorda que «os queixosos podem exercer ações no âmbito civil para resolver definitivamente o litígio sobre a herança».

Assim, a via penal fica encerrada, mas fica aberta a possibilidade de recorrer à jurisdição civil se os familiares considerarem que devem reclamar uma parte dos fundos retirados pela mulher.

Mila/ author of the article

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