Caapucú: MOPC freia a euforia sobre a descoberta de ouro e esclarece que a mineralização do solo não confirma um depósito explorável

Após o anúncio do prefeito local, Gustavo Penayo Arce (ANR), sobre a possível descoberta de ouro no solo do seu distrito, o vice-ministro de Minas e Energia do Ministério de Obras Públicas e Comunicações (MOPC), Mauricio Bejarano, esclareceu os procedimentos legais e técnicos que regem a exploração e a exploração mineira no país. Ele criticou a falta de rigor na declaração do executivo municipal.

Existe um depósito de ouro em Caapucú? O vice-ministro enfatizou que a simples presença de minerais em uma amostra de solo não é indicativa de um depósito explorável.

“O fato de uma amostra de solo ser mineralizada não significa que exista um depósito explorável. Para certificar uma reserva, primeiro é necessário provar tecnicamente a existência do recurso, o que é um processo longo e caro”, explicou.

Em relação à ampla divulgação da descoberta de ouro neste município feita pelo prefeito, Bejarano disse que “não adianta fazer afirmações sem respaldo técnico”. “O prefeito não se comunicou com o vice-ministério nem apresentou qualquer relatório oficial a respeito. Soubemos de tudo pela mídia”, afirmou Bejarano.

O prefeito informou através dos meios de comunicação que, após a perfuração de poços artesianos, foi recolhida a amostra que deu positivo para ouro, mas indicou que as perfurações foram realizadas nas empresas Charará, Capilla Tuyá, Capillita, Mboicuatia e Ypucú.

Explicou também o resultado emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia, Normalização e Metrologia (INTN) sobre a análise de duas amostras geológicas recolhidas para fins de prospecção mineira neste distrito, conhecido como «a cidade das minas e do gado».

A amostra de solo analisada determinou que o ouro foi detectado numa concentração de 5,07 miligramas por cada quilo de solo, o que representa o maior valor comercial encontrado neste estudo. Esta descoberta torna o ouro o principal foco de interesse nesta amostra.

Enquanto isso, a amostra de rocha identificou uma concentração de 2,77 miligramas por quilo, um valor inferior ao da amostra de solo, mas que continua sendo relevante.

Procedimento legal e técnico rigoroso

O vice-ministro de Minas e Energia detalhou o processo legal e técnico que deve ser seguido para a exploração e exploração mineira no Paraguai, de acordo com a Lei de Mineração e a Constituição Nacional.

Ele destacou que esse processo implica, em primeiro lugar, verificar a disponibilidade da área e solicitar uma licença de prospecção ao MOPC, cumprindo requisitos técnicos, jurídicos, ambientais e financeiros. Se a prospecção for favorável, passa-se à fase exploratória, que também requer aprovação do MOPC. Finalmente, se forem confirmados recursos exploráveis, o contrato com o Estado paraguaio deve ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Expectativas sem fundamentos sólidos

O vice-ministro também refutou a sugestão do prefeito de que o município poderia dispor autonomamente dos recursos. “Não considero correta essa percepção. Existe uma Constituição e uma lei acima de qualquer decreto municipal. Os municípios não têm competência para autorizar explorações nem cobrar royalties por recursos minerais. Isso compete ao Estado paraguaio”, sentenciou Bejarano.

Diante da controvérsia, o MOPC anunciou o envio de técnicos especializados à zona para verificar as condições técnicas, jurídicas, ambientais e geográficas em que foram realizadas as amostragens do solo.

“Estamos enviando técnicos para saber o que foi feito, onde e com quais autorizações. Será verificado especialmente se eles possuem a licença ambiental, requisito indispensável para qualquer autorização prospectiva. Não acreditamos que eles a tenham”, indicou o vice-ministro.

Bejarano lamentou que se criem expectativas sem fundamentos sólidos, alertando para o risco de induzir erros e frustração na população. Ele ressaltou que qualquer projeto mineiro deve contar com apoio técnico e financeiro, bem como aval jurídico por parte de uma pessoa física ou jurídica legalmente constituída.

Distribuição de royalties

Por fim, o vice-ministro esclareceu que os municípios não têm direito direto sobre os recursos minerais, mas recebem royalties após o início da exploração efetiva. Estes são distribuídos da seguinte forma: 50% para o Estado paraguaio, 25% para o Governo e 25% para o município correspondente.

Ele citou como exemplo o distrito de Paso Yobái, no departamento de Guairá, onde é explorado um jazigo de ouro e onde só este ano se começou a receber 1,3 mil milhões de guaranis pela exploração aurífera, montante que deve ser distribuído entre os beneficiários.

Mila/ author of the article

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